Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
todos os direitos e obrigações necessarios ou convenientes a prossecução dos respectivos fins - principio da especialidade; 5 - O ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva de direito publico ... determina-se em função do principio da especialidade pela referencia as respectivas atribuições e competencias dos seus orgãos, ou seja, pela consideração dos fins visados com a sua criação