Parecer n.º 32/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
disposições legais ao abrigo das quais a referida requisição foi determinada, e se observou, nomeadamente, tramitação processual porventura exigível, reconhece-se que exitiam, então, mecanismos legais que a permitiam (artigos ... Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n 1155/91, de 24/10/91; 5- No pressuposto de que, nos períodos compreendidos entre 6 de Dezembro de 1978 e 6 de Maio