Parecer n.º 100/1982
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas ... autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga