Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
integrar, por direito próprio (inerência), a assembleia municipal do município em cuja circunscrição territorial se compreende a circunscrição territorial da respetiva freguesia, comparecendo às sessões [art. 251.º, parte final ... são confiados podem ser contaminados por interesses exógenos àqueles, quer porque fazendo parte da assembleia municipal por inerência poderá ter que coordenar os interesses da junta de freguesia