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  1. TRC

    289/19.18SRE-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    embargos de executado porque, não obstante assumir a natureza de “contra-ação”, tem um perfil e características próprias, dada a estrutura e finalidade da oposição. 2. A petição dos embargos ... oposição consubstancia uma reação à pretensão executiva, sendo substancialmente uma contestação. 3. Os fundamentos de oposição à execução (art.731º CPC) não estão subordinados a nenhuma hierarquia