289/19.18SRE-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda (oposição de mérito). 4. Não é inepta
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Relator: JORGE ARCANJO
regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda (oposição de mérito). 4. Não é inepta
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração