575/15.0TBPTM.E1
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1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
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1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona