89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei