Parecer n.º 12/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
valem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro -, não vinculando os tribunais, cujas
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
valem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro -, não vinculando os tribunais, cujas
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A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
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1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
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Relator: JOÃO MIGUEL
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1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
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1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
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Relator: LOURENÇO MARTINS
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1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
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1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de