Parecer n.º 69/2008
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
mesmo diploma legal; 4.ª – O exercício cumulativo de funções em empresas do sector público empresarial não participadas pelo município está igualmente sujeito a uma proibição absoluta quanto à acumulação ... argumento de maioria de razão, é aplicável ao exercício cumulativo de funções em empresas participadas pelo município, sem que tal participação lhe confira uma posição dominante, e que se integram