Parecer n.º 41/1993
Relator: HENRIQUES GASPAR
objectivos e analisar e avaliar as actividades de uma empresa ou entidade, e é prosseguida por conta e no interesse da empresa ou entidade, quer quando realizada por elementos ligados
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Relator: HENRIQUES GASPAR
objectivos e analisar e avaliar as actividades de uma empresa ou entidade, e é prosseguida por conta e no interesse da empresa ou entidade, quer quando realizada por elementos ligados
Relator: LUCAS COELHO
impedimentos, tal como o tipificado na conclusão anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão ... público que lhe compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não permitem afirmar a existência de um interesse
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Cumulam causas de pedir incompatíveis, com a consequente ineptidão da petição
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
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Relator: MANUEL CAPELO
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Relator: MANUEL MATOS
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
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1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem