Parecer n.º 36/1996
Relator: CABRAL BARRETO
beneficiário extraordinário da Caixa de Previdência dos Advogados e solicitadores, para onde continua a descontar, não é obrigado a proceder a descontos para a Segurança Social a que alude
7 resultados
Relator: CABRAL BARRETO
beneficiário extraordinário da Caixa de Previdência dos Advogados e solicitadores, para onde continua a descontar, não é obrigado a proceder a descontos para a Segurança Social a que alude
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei