Parecer n.º 86/1990
Relator: LUCAS COELHO
dever de imparcialidade a que se referem o artigo 266, n 2, da Constituição, o artigo 3, n 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional ... competente, com subordinação aos pressupostos aí definidos; 7 - O cargo de vogal do conselho fiscal da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., configurado nos termos resultantes do Decreto