Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo Civil, todos os direitos e obrigações necessarios ... fins visados com a sua criação e dos interesses que prossegue; 6 - A capacidade negocial de gozo de uma pessoa colectiva de direito publico, não abrange, tambem, quaisquer direitos