Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos do nº 2 do artigo 4º da Lei nº
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração
Relator: FERREIRA RAMOS
Os vereadores em regime de meio tempo são eleitos locais em regime
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade