Parecer n.º 100/1982
Relator: TAVARES DA COSTA
imparcial e justo das suas funções na prossecução do interesse publico e no respeito pelos direitos e deveres legalmente protegidos dos cidadãos; 2 - Consequentemente, a disposição legal referida na conclusão ... direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa a finalidade expressa na conclusão anterior