PGR-CC
Parecer n.º 49/1989
Relator: CABRAL BARRETO
suas funções, materializada atraves da suspensão da inscrição; 3 - Face as contradições e ambiguidades referidas no texto do parecer, aconselha-se uma providencia legislativa que as venha eliminar
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Relator: CABRAL BARRETO
suas funções, materializada atraves da suspensão da inscrição; 3 - Face as contradições e ambiguidades referidas no texto do parecer, aconselha-se uma providencia legislativa que as venha eliminar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona