TRG
163/19.1T8VPC-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: EVA ALMEIDA
I – A criação dos procedimentos especiais destinados ao cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como