TRC
296/04.9TBPMS-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
atém à nulidade dos despachos atinentes, mas à sua ilegalidade. II - A invocação, em processo pendente, da nulidade por falta de citação e notificação, constitui incidente cujo processado está sujeito
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Relator: CARLOS MOREIRA
atém à nulidade dos despachos atinentes, mas à sua ilegalidade. II - A invocação, em processo pendente, da nulidade por falta de citação e notificação, constitui incidente cujo processado está sujeito
Relator: EVA ALMEIDA
I - São procedimentos ou incidentes anómalos as ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal