TRC
296/04.9TBPMS-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a recorrente invoca a violação de caso julgado formal, a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A situação prevista no artº 170 do C.P.C. que se refere
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: HELENA MELO
I – A reclamação de atos e a impugnação de decisões do agente