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  1. TRG

    98/15.7IDBRG-B.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    não pagamento da multa criminal não justifica o pagamento de honorários à defesa do arguido, a título de incidente processual, porquanto, em bom rigor, não ocorreu qualquer incidente processual ... Todavia, porque houve uma intervenção no processo da Ilustre Defensora do arguido, no interesse da defesa, o serviço prestado não pode deixar de ser remunerado, em conformidade com o disposto