248/20.1T8VFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
pessoa diversa do autor aparente) ou por alteração do documento após a sua formação. IV -A falsidade ideológica ocorre quando se assevera no documento a prática de um facto
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Relator: JORGE TEIXEIRA
pessoa diversa do autor aparente) ou por alteração do documento após a sua formação. IV -A falsidade ideológica ocorre quando se assevera no documento a prática de um facto
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
falsidade (art. 372º do CC), a assinatura de documento particular por pessoa que não podia ou não sabia ler sem a intervenção notarial (art. 373º/3), a subtracção de documento particular ... apenas reflexamente o seu conteúdo. 2 - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos
Relator: JOSÉ FLORES
- Do art. 448º, nº 2, do C.P.C., resulta que se a parte
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: A intentou contra B, a presente acção declarativa, pedindo que