TRG
111/17.3YLPRT.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
prova (art. 596º do CPC). deve continuar a seleccionar para a matéria de facto (para os temas da prova), aquela que seja relevante para a decisão da causa, segundo ... sequência, teria tal matéria de facto de ser incluída na enunciação dos temas de prova, por se tratar de matéria de facto ainda controvertida, prosseguindo os autos, para além