248/20.1T8VFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
Mostrando-se um documento particular devidamente impugnado processualmente, a impugnação (por falsidade do texto nele inserido) não está abrangida, em termos de admissibilidade da prova testemunhal, pela força probatória plena ... documento (cfr. art. 376º, nº 1 do CC), ainda que o mesmo beneficie da presunção de genuinidade normalmente decorrente da assinatura reconhecida dele constante, pois que a arguição da falsidade