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  1. TRG

    901/24.0T8GMR-B.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    dissolução do casamento produzir os efeitos patrimoniais. V - A assinatura aposta, para valer como aval, num formulário de livrança que, nesse momento – o da subscrição e entrega a outrem –, não ... portador (credor) e os potenciais vinculados cambiariamente, sejam estes o subscritor/emitente (devedor) e os avalistas (garantes), não vale, em termos técnico-jurídicos, como aval, mas como subscrição para aval