57/09.9GBSCD-B.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
intervenção de um juiz no processo pode ser recusada ou escusada quando houver considerável risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
intervenção de um juiz no processo pode ser recusada ou escusada quando houver considerável risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Não cabe recurso de apelação autónoma da decisão ( interlocutória ) proferida no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Considerando o actual regime de recursos, as decisões tomadas no interior do
Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A liquidação de uma sentença destina-se tão só à concretização