223/06.9TMCBR-C.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Como se sabe o regime jurídico do processo de inventário entre maiores (para partilha de uma herança) passou a estar contemplado na Lei nº 23/2013, de 05/03, que entrou ... atinentes, as quais, no entanto, ainda têm aplicação aos processos de inventário que estivessem pendentes à data dessa entrada em vigor – ver o artº 7º dessa dita Lei -, como
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Código das Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – O incidente de despejo imediato inicia-se com o requerimento do
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui-se como uma
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – No incidente a que se reporta o artigo 1118º do Cód
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a prestação de contas sido requerida depois de se ter
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A cessão ( art. 577º Código Civil ) -, é o contrato pelo qual
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora efectuada pode ser substituída por caução, e levantar-se
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa um acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O incidente de despejo imediato a que se refere o artº 14º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A admissibilidade dos incidentes de intervenção de terceiro no âmbito da