TRE
914/18.1T9LLE-A.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. No incidente de quebra do sigilo profissional devem ponderar-se os
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. No incidente de quebra do sigilo profissional devem ponderar-se os
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Invocando uma testemunha o sigilo profissional para se escusar a depor