77/19.5T8PSR-K.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
recurso ao princípio do interesse preponderante, devendo levar-se em consideração, de acordo com o disposto no artigo 135.º, n.º 3, do CPP, com as necessárias adaptações, fatores
41 resultados
Relator: MARIA PERQUILHAS
recurso ao princípio do interesse preponderante, devendo levar-se em consideração, de acordo com o disposto no artigo 135.º, n.º 3, do CPP, com as necessárias adaptações, fatores
Relator: VASQUES OSÓRIO
Processo Civil], a qual tem específico relevo para a questão a decidir. III - O princípio da prevalência do interesse preponderante impõe ao tribunal superior a realização de uma atenta, prudente ... depoimento de testemunha sujeita a segredo profissional é elemento essencial à densificação do princípio da prevalência do interesse preponderante a actuar pelo tribunal com vista à decisão sobre a quebra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
instância apreciar a questão da legitimidade dessa escusa, após proceder à realização das averiguações necessárias. 2 – A escusa é legítima se os factos estiverem submetidos a sigilo profissional ... eventual quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – O incidente de despejo imediato inicia-se com o requerimento do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui-se como uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – Emerge do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro - Regime
Relator: ANA BACELAR
I – A afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. No incidente de quebra do sigilo profissional devem ponderar-se os
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Justifica-se a quebra de sigilo profissional de um médico para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para apreciar uma acção em que
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A “reclamação de créditos” consubstancia um verdadeiro incidente do processo principal de
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim