2749/24.3T8VRL-A.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos
25 resultados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – O incidente de despejo imediato inicia-se com o requerimento do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui-se como uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Invocando uma testemunha o sigilo profissional para se escusar a depor
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como se sabe o regime jurídico do processo de inventário entre
Relator: PAULO AMARAL
O incidente de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação (art
Relator: JOÃO NUNES
(i) Não constitui incidente anómalo sujeito a tributação o requerimento apresentado pelo
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Não conhecendo embora da matéria de facto em processo contra-ordenacional
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O incidente de despejo imediato a que se refere o artº 14º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em