TRE
54/20.3GFALR.E1
Relator: ANA BACELAR
determinar de acordo com essa avaliação. II. E a afirmação da perigosidade do arguido constitui também conclusão resultante do fundado receio da prática de outros factos típicos da mesma espécie
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Relator: ANA BACELAR
determinar de acordo com essa avaliação. II. E a afirmação da perigosidade do arguido constitui também conclusão resultante do fundado receio da prática de outros factos típicos da mesma espécie
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte