1191/21.2PBSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O incidente de intervenção acessória ( art.321 CPC) é aquele em que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A arguição, relativamente a acórdão da Relação, das nulidades previstas nas alíneas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A lei permite a substituição, a impugnação da competência, a remoção
Relator: PAULO CORREIA
No procedimento relativo ao incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, quer porque
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para apreciar uma acção em que
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A “reclamação de créditos” consubstancia um verdadeiro incidente do processo principal de
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Incumbe ao requerente da intervenção principal provocada alegar e justificar a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Não conhecendo embora da matéria de facto em processo contra-ordenacional
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa