TRE
744/23.9T8BNV.E1
Relator: SÓNIA MOURA
ainda que exista mais do que um herdeiro legitimário e que a doação cuja inoficiosidade se discute tenha sido feita a favor de um herdeiro legitimário, uma vez que não ... bens a partilhar, nem encargos a liquidar, a discussão sobre a inoficiosidade da doação deve ter lugar em ação comum e não em processo de inventário, se a Requerente peticionou