86/22.7GCORQ-A.E1
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
solicitar. II -A atual redação do preceito enverga uma literalidade diversa da originária - passou a constar que os factos e elementos cobertos pelo dever de segredo só podem ser revelados
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Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
solicitar. II -A atual redação do preceito enverga uma literalidade diversa da originária - passou a constar que os factos e elementos cobertos pelo dever de segredo só podem ser revelados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
previamente apurados na sentença. 2.-Tendo os autores fundado a sua pretensão indemnizatória no facto de a conduta das rés os ter impedido de plantarem olival e de cultivarem ... base em fundamentação de facto completamente diferente da aduzida na petição inicial, sob pena de assim sendo se estar a dar guarida a coisa diversa daquela que foi pedida
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação