1191/21.2PBSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alteração não substancial dos factos, e não tendo o tribunal ad quo seguido a disciplina inserta na normação que a regula, integrando factos na decisão que não constavam com aquela ... social relativo ao arguido, sem cuidar de qualquer expurgo/reserva/tratamento do que são factos e meras referências valorativas, conclusivas, opinativas e descritivas, incluindo referências não respeitantes ao arguido é passível