1059/23.8T8PTG.1.E2
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
refere o art. 70.º da LAT está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho (agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão), e daí
10 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
refere o art. 70.º da LAT está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho (agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão), e daí
Relator: LUCAS MARTINS
excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva (...)"; 6. Ao invés, a "negação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A lei permite a substituição, a impugnação da competência, a remoção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A cessão ( art. 577º Código Civil ) -, é o contrato pelo qual
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Não conhecendo embora da matéria de facto em processo contra-ordenacional
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Os artºs 11º, nº 1, e 12º, nº 1, do Dec