236/21.0BELSB
Relator: LINA COSTA
processo, do direito de juntar todos os documentos que sejam essenciais para o esclarecimento da situação e a habilitar o tribunal a proferir uma decisão justa; VII. O artigo 615º
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Relator: LINA COSTA
processo, do direito de juntar todos os documentos que sejam essenciais para o esclarecimento da situação e a habilitar o tribunal a proferir uma decisão justa; VII. O artigo 615º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
meio de prova, pois foram apresentados outros meios de prova que poderão permitir o esclarecimento da verdade material», impõe-se concluir pela não justificação da quebra do segredo profissional
Relator: ANA BARATA DE BRITO
ordenacional ex vi arts. 4º do CPP e 41º do RGCO, o “pedido de esclarecimento de ambiguidades” de decisão que já se pronunciara sobre arguições de nulidades do acórdão
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Código das Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A arguição, relativamente a acórdão da Relação, das nulidades previstas nas alíneas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A lei permite a substituição, a impugnação da competência, a remoção
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – No incidente a que se reporta o artigo 1118º do Cód
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: ANA BACELAR
I – A afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. No incidente de quebra do sigilo profissional devem ponderar-se os
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A cessão ( art. 577º Código Civil ) -, é o contrato pelo qual
Relator: PAULO AMARAL
Os sucessores de pessoa falecida habilitados num processo judicial devem ser condenados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A procedência do incidente a que se referem os artigos 417.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O segredo profissional não é um segredo absoluto e inafastável, mas