03173/09
Relator: LUCAS MARTINS
termos dos art.°s 302.° a 304.°, do CPC, os incidentes apenas admitem, como articulados, a petição inicial e a oposição; 4. Na reclamação do órgão da execução fiscal ... reclamante apenas poderá apresentar um articulado adicional na precisa medida em que ele se mostre necessário ao exercício do contraditório a matéria que constitua defesa por excepção, invocada pela FPública