1191/21.2PBSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
artigo 358.º CPP reclama, ou seja, deve o tribunal comunicar a alteração ao arguido e conceder, caso este o requeira, o tempo estritamente necessário para preparação da defesa ... representam alteração relativamente aos que conformam a acusação ou a pronúncia, interrogar o arguido, sempre que possível, sobre tal matéria e conceder o tempo necessário para preparação da defesa, não