438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
Relator: JOÃO AMARO
pretende sejam submetidas a julgamento, não sendo admissível a realização de instrução contra incertos. II - Se o assistente entende que, com os dados disponíveis, não consegue identificar a pessoa responsável
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., reporta-se à situação em que os sucessores da parte falecida são incertos (incerteza de pessoas), caso em que deve ser requerida a citação, por éditos, de quaisquer interessados ... incertos (não identificados) para que venham ao processo habilitar-se como sucessores. 2. - Efetuada a citação edital, se ninguém comparecer a habilitar-se, o incidente finda e a causa segue
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nºs 1 e 3, do Código de Processo Civil, são admissíveis petições iniciais contra incertos e contra Réus ausentes em parte incerta. (Sumário da Relatora
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
passiva, de ser proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel. II. Proposta exclusivamente contra “Incertos” com fundamento no supramencionado desconhecimento, estes devem ser absolvidos da instância com fundamento ... lado, não estamos perante a ausência de um litisconsorte necessário ou voluntário dos “Incertos”; e - por outro, não admite a formulação de pedido subsidiário contra terceiros
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dedução de habilitação contra herdeiros incertos constitui um procedimento de ultima ratio, devendo sempre ser esgotadas todas as possibilidades de identificar os herdeiros do falecido. II. Quando é a própria
Relator: BERNARDO DOMINGOS
abstracto, a possibilidade legal de se promover uma habilitação de cessionário contra incertos