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427/09.2TAABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Processo Penal. 5. Tendo em conta o âmbito, a finalidade e os limites da fase de instrução não podia o juiz ter ido mais longe, substituindo o inquérito do Ministério
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Relator: ANA BARATA BRITO
Processo Penal. 5. Tendo em conta o âmbito, a finalidade e os limites da fase de instrução não podia o juiz ter ido mais longe, substituindo o inquérito do Ministério
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOÃO AMARO
I - No requerimento para abertura da instrução, o assistente tem de identificar