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  1. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    designadamente este. V – Quando a escuta telefónica tenha por alvo pessoa diversa do arguido ou do suspeito, a pessoa escutada, neste caso o chamado intermediário, deve ter alguma relação ... significa, além do mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar