438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto à escolha da pena e determinação concreta desta, em termos quantitativos e/ou qualitativos, nomeadamente, por falta de ponderação de elementos tidos ... mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação