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  1. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto à escolha da pena e determinação concreta desta, em termos quantitativos e/ou qualitativos, nomeadamente, por falta de ponderação de elementos tidos ... mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação

  2. TREcitado por 2

    427/09.2TAABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    requerer a abertura da instrução, não a dirigindo contra arguido identificado ou imputado concretamente determinado, em detrimento do uso do mecanismo previsto no art. 278º do Código de Processo Penal ... inquérito do Ministério Público por outro que designadamente apurasse a identidade dos responsáveis pelos factos imputados no requerimento de abertura de instrução