438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIII – Relativamente ao recurso da matéria de facto, cabe à Relação fundamentalmente analisar o processo de formação da convicção do julgador e concluir ... credíveis, admitindo-se que excepcionalmente baste um só indício pelo seu especial valor e, por outro lado, deve assentar na racionalidade da inferência obtida de maneira que o facto consequência