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  1. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIII – Relativamente ao recurso da matéria de facto, cabe à Relação fundamentalmente analisar o processo de formação da convicção do julgador e concluir ... credíveis, admitindo-se que excepcionalmente baste um só indício pelo seu especial valor e, por outro lado, deve assentar na racionalidade da inferência obtida de maneira que o facto consequência