PGR-CC
Parecer n.º 22/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
comandos dirigidos ao intérprete, logo após o de considerar a letra da lei com razoabilidade. 28.ª — Se era intenção do legislador, por meio do Decreto-Lei n.º 76/2018
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
comandos dirigidos ao intérprete, logo após o de considerar a letra da lei com razoabilidade. 28.ª — Se era intenção do legislador, por meio do Decreto-Lei n.º 76/2018