TRC
337/06.5TTVIS.2.C2
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despacho final proferido no incidente de revisão não se pronunciou sobre as incapacidades temporárias de que padeceu a sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa ... determinação do pagamento à sinistrada da quantia de € 2.483,43 a título de indemnização por incapacidades temporárias