784/18.0T8BJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
retribuição a decisão unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho. ii) em processo de contraordenação laboral vigora
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Relator: MOISÉS SILVA
retribuição a decisão unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho. ii) em processo de contraordenação laboral vigora
Relator: MOISÉS SILVA
danos decorrentes de acidente de trabalho só está obrigada a reembolsar a segurança social até ao limite da indemnização correspondente a 20% da incapacidade temporária fixada ao sinistrado ... atribuída no respetivo processo de acidentes de trabalho, mesmo que a segurança social tenha pago um valor superior com fundamento em incapacidade temporária absoluta. (sumário do relator
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
incapacidade temporária parcial; como que a indemnização devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja paga por esta à entidade empregadora e não ao trabalhador sinistrado