TRE
1686/21.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os fundamentos de facto e a decisão, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código ... montantes auferidos pelo trabalhador sinistrado, através da seguradora, a título de indemnização por incapacidade temporária parcial; como que a indemnização devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja