TRE
77/13.9TTTMR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
reembolsar a segurança social até ao limite da indemnização correspondente a 20% da incapacidade temporária fixada ao sinistrado, se for esta a atribuída no respetivo processo de acidentes de trabalho ... mesmo que a segurança social tenha pago um valor superior com fundamento em incapacidade temporária absoluta. (sumário do relator