1686/17.2T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
dias, realçando que no cálculo da retribuição anual a base do cálculo da parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal já ali se encontra contemplada
11 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
dias, realçando que no cálculo da retribuição anual a base do cálculo da parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal já ali se encontra contemplada
Relator: JOÃO NUNES
I – Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: PAULA DO PAÇO
i) - a indemnização por incapacidade temporária inferior a 30 dias, é calculada
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: ANTERO VEIGA
I - O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a